TRF4 mantém suspensão de CNH de motorista que alegava erro na medição do teor alcoólico
12 de fevereiro de 2019O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de motorista gaúcho que alegava erro no teste do bafômetro e requeria a anulação de auto de infração que suspendeu sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme a decisão da 4ª Turma, o equipamento é incapaz de gerar um falso-positivo.
O condutor foi abordado em uma blitz em 2012. Multado com a suspensão da CNH e R$ 957,70, ele ajuizou ação na Justiça Federal de Erechim contra o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS) contestando o resultado. Segundo ele, o agente policial teria efetuado a medição com volume de ar inferior ao mínimo necessário, que é de 1,5 litro, alterando o resultado.
A 1ª Vara Federal de Erechim julgou a ação improcedente e o motorista apelou ao tribunal. Ele reforçou que não teria ingerido bebida alcoólica e que teria havido erro no teste devido ao sopro ter sido em volume inferior.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, embora no modo automático o bafômetro exija o volume mínimo de 1,5 litro, o agente de trânsito pode operar o aparelho utilizando o modo manual, não sendo o volume de ar inferior fator impeditivo da validade da medição para fins de comprovação da alcoolemia.
“Estando o etilômetro devidamente verificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e, mesmo operando no modo manual, constatada a presença de concentração alveolar de álcool superior à máxima prevista na legislação, permanece hígida a presunção de veracidade e legitimidade de que são dotados os atos administrativos”, concluiu Aurvalle, mantendo a penalidade.
Nº 5000361-73.2017.4.04.7117
FONTE: TRF4