TRF4 – Médicos da Região Sul não precisam mais fazer curso de primeiros socorros para renovar CNH
29 de julho de 2015Os médicos dos estados do PR, SC e RS estão dispensados de participar do curso de primeiros socorros exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT) para renovação da carteira de motorista. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, na última semana, atendeu a um recurso do Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná (Simepar) e reformou sentença de primeira instância que havia negado a anulação da exigência.
A ação civil pública tramitava desde 2006 e questionava a resolução nº 168/04 do CNT. A 4ª Turma entendeu que submeter esses profissionais a tal curso é uma violação ao princípio da razoabilidade, já que eles estudam durante vários anos como salvar vidas.
O juízo de primeiro grau havia considerado inadmissível criar uma divisão para atender exclusivamente à classe médica, enquanto outros profissionais da área, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, também possuem conhecimentos sobre a matéria.
Como alegação para manter a obrigatoriedade, a Advocacia-Geral da União argumentou que o curso de primeiros socorros, nos moldes da resolução, não faz parte da grade curricular das faculdades de medicina, portanto, não se pode presumir que estes profissionais tenham todos os conhecimentos abordados nas aulas.
Já o TRF4 entendeu que o curso não é necessário para os médicos. Conforme o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, relator do processo, “é notório que os médicos possuem conhecimento diferenciado, em relação aos demais cidadãos, no que se refere à saúde humana, portanto, plenamente cabível o afastamento da imposição de frequência ao curso de primeiros socorros”.
ACP 50187256620114047000/TRF
FONTE: TRF4