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Direito Ambiental / Notícias

TRF4 nega demolição de casa em área de preservação permanente

Mesmo estando em área de preservação permanente (APP), uma casa no município de Alto Paraíso (PR) não deverá ser demolida. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, na última semana, negou pedido de derrubada e reparação do local da construção, que fica às margens do Rio Paraná.

A casa está localizada no Porto Figueira, em uma região considerada zona de amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), a construção não obedece a normas ambientais de áreas de preservação permanente, estando muito perto da margem do rio, aproximadamente a dez metros de distância.

Eles entraram com ação contra o dono do imóvel, pedindo a demolição da construção e um projeto de recuperação da área. O pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Umuarama (PR).

O MPF e o ICMBIO apelaram ao tribunal. Os órgãos alegam que, por ser área de preservação permanente, o local da construção merece proteção integral. Sustentam também que a casa impede o crescimento e a regeneração vegetal do ambiente.

O relator do caso na 4ª turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, negou o recurso, sustentando que por mais que esteja construída em uma APP, a localidade de Porto Figueira é uma área urbana consolidada e que seu povoamento foi estimulado pelo município. “A demolição não se apresenta a melhor solução para resolver as irregularidades das construções na localidade. Parece mais apropriada uma regularização que dê conta de harmonizar todas as ocupações com a proteção daquele meio ambiente”, afirma o magistrado.

5005416-29.2012.4.04.7004/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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