TRF4 nega devolver prazo processual a advogada que sofreu acidente
22 de setembro de 2015O prazo de um processo só pode ser devolvido a um advogado se for comprovada incapacidade total de trabalho que justifique a perda do tempo limite. Foi o que decidiu, na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar recurso de um morador de Florianópolis pedindo reconsideração nos prazos de seu processo sob argumento de que sua advogada teria perdido a data em função de uma fratura.
O homem moveu a ação requerendo a devolução do prazo, mas teve o pedido negado. Conforme a sentença, “a doença somente se caracteriza como justa causa quando impossibilita totalmente o advogado de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato a colega seu. Além de possuir poderes para delegar, o ato poderia ter sido realizado com facilidade, uma vez que a procuradora advoga associada a demais colegas”. O autor recorreu ao tribunal.
O relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, negou o pedido. De acordo com o magistrado, “inexiste comprovação de que a procuradora estava incapacitada a ponto de não poder sequer peticionar, substabelecendo poderes durante sua enfermidade”.
5021054-60.2015.4.04.0000/TRF
FONTE: TRF4