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Direito Administrativo / Notícias

TRF4 nega emissão de novo CPF por ausência de provas de que dívidas teriam sido contraídas por terceiros

A emissão de um novo CPF só pode ser realizada caso o titular comprove utilização indevida do número por terceiros. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, na última semana, negou o pedido de cancelamento do documento de uma moradora de Santa Cruz do Sul (RS) que alegou estar inscrita em cadastros de inadimplência devido à fraude de terceiros, que estariam usando seu CPF.

A mulher ajuizou ação denunciando ainda a celebração de contratos em seu nome com operadoras de telefonia e instituições financeiras. A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul e a titular apelou ao tribunal. Entretanto, relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, da 3ª Turma, confirmou integralmente a sentença.

Segundo Marga, a autora não trouxe provas aos autos de que as dívidas contraídas teriam sido realizadas por terceiros. “O documento apresentado pela autora, ora apelante, dando conta da comunicação ao Serasa Experian que o CPF estava sendo utilizado indevidamente, tendo juntado aos autos os comprovantes de ‘AR’ que foi remetido ao SERASA, não é capaz de modificar as conclusões da sentença, pois não faz qualquer prova da utilização indevida do CPF por terceiros”, analisou a magistrada.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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