Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Concurso Público / Notícias

TRF4 nega indenização a candidato que perdeu prova concurso que foi antecipada

Um pescador da região de Rio Grande (RS), que perdeu o prazo para realizar a prova de um concurso público da Marinha Mercante porque a data foi antecipada pela Capitania dos Portos, teve o pedido de indenização por danos morais negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão foi proferida na última semana.

O participante ingressou com ação solicitando R$ 50 mil da União. Ele alegou que o dia da prova foi alterado de forma unilateral pela Marinha sem que os candidatos fossem avisados.
A União apontou que a comunicação sobre a nova data se deu nos mesmos moldes em que é feita a divulgação da abertura do concurso, por meio do site da Capitania e por avisos nos murais das salas de atendimento e nos quadros de aviso existentes nos locais de acesso ao público.

O juízo de primeira instância negou a solicitação do autor, que recorreu contra a sentença. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão.
Para o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o autor não realizou prova por não ter sido informado pessoalmente da alteração na data. No entanto, todos os demais candidatos estavam cientes de que deveriam acompanhar a programação diretamente no site da internet ou no mural da Capitania dos Portos, razão pela qual o autor não pode alegar desinformação”.

Nº 5006363-78.2015.4.04.7101/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco