TRF4 nega indenização à dona de máquina de bronzeamento artificial
29 de maio de 2015O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de uma proprietária de cama de bronzeamento artificial que pedia indenização por danos morais e materiais à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por não poder utilizar o equipamento. A decisão da 3ª Turma confirmou sentença da Justiça Federal de Porto Alegre.
A autora afirma que o bronzeamento ultravioleta – o qual a máquina se propõe – não gera risco à saúde que justifique a sua proibição. Ela solicitou indenização por danos materiais referentes ao valor do apetrecho, das instalações e dos investimentos para implantação de tais serviços. Foi requerida, ainda, a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes e de danos morais.
A Anvisa alega ter legitimidade para proibir o uso de tais equipamentos. Sustenta que a autora não tem ‘direito adquirido’ para a continuidade da atividade. De acordo com a ré, “é impossível se falar em indenização diante da inexistência de ato ilícito praticado”.
Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, “o ato normativo realiza a finalidade pública para a qual a Anvisa foi criada e limita-se à área técnica de sua especificidade”. Para o magistrado, “ainda que a vedação cause enormes prejuízos econômicos à autora, tal circunstância não autoriza juízo de procedência, dada a relevância do direito em debate, que diz respeito à saúde pública”.
5083370-86.2014.404.7100/RS
FONTE: TRF4