TRF4 nega indenização a motorista autuado que deixou de fazer bafômetro
25 de março de 2015O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de um morador de Passo Fundo (RS) que pedia indenização por danos morais e materiais por achar que teria ter sido autuado injustamente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sob acusação de dirigir embriagado. A decisão da 3ª Turma foi tomada em julgamento na última semana.
O fato aconteceu em novembro de 2010, na BR 285, a 80 quilômetros de Passo Fundo. O automóvel do autor chocou-se contra um caminhão durante uma ultrapassagem. Quando a PRF chegou ao local, pediu que fizesse o teste de teor alcoólico, mas ele recusou, sendo autuado mesmo assim por embriaguez.
O motorista ajuizou ação na Justiça Federal contra a União alegando abuso de autoridade e autuação ilícita, recorrendo ao tribunal após a ação ser julgada improcedente. O condutor argumenta que estava sóbrio e que só teria se negado a fazer o teste de teor etílico devido ao comportamento truculento dos policiais. Sustentou que os termos da ocorrência não foram fiéis aos fatos e o impediram de resgatar o seguro do automóvel. Pediu danos morais pela afirmação na multa de que dirigia embriagado e materiais no valor do conserto do carro, no qual teve perda total.
Segundo o relator, juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no tribunal, o teste do bafômetro não é a única forma de se comprovar embriaguez e o autor não conseguiu provar que dirigia sem influência de álcool. O magistrado relatou que testemunhas verificaram forte cheiro de álcool no veículo e que o condutor parecia ‘tonto’ após o acidente.
Konkel Júnior ressaltou que, se o autor estava sóbrio deveria ter feito o teste como prova em seu favor. “O teste do bafômetro não é realizado como prova contra o condutor, ao contrário, se o motorista é apenas vítima, o teste é evidência irrefutável de que estava sóbrio”, afirmou o magistrado. Dessa forma, “o motorista deixou que o conjunto de evidências presentes no processo definissem sua condenação”, escreveu em seu voto, citando trecho da sentença.
O magistrado afirmou ainda que não ficou comprovado nos autos que os policiais tenham agredido verbalmente o autor.
FONTE: TRF4