TRF4 nega indenização por danos morais e reafirma liberdade de imprensa
27 de novembro de 2014A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso da União e negou indenização por danos morais a um empresário de Camboriú (SC), preso na Operação Zapata, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2006.
O autor da ação alega ter sido prejudicado profissionalmente pela exposição do seu nome na mídia como suposto membro da quadrilha de tráfico de drogas investigada pela PF. Argumenta que o delegado avisou e estimulou a cobertura da imprensa sobre o cumprimento dos mandados de prisão.
Após a absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro, ele ajuizou ação na Justiça Federal de Itajaí (SC) e ganhou R$ 50 mil de indenização, o que levou a União a recorrer ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), o réu não conseguiu comprovar a alegação de que a PF teria convocado a imprensa para a cobertura dos mandados judiciais. Para a AGU, a citação de seu nome pela mídia foi feito no normal exercício do jornalismo. Os advogados da União ressaltaram que o autor, embora inocentado pelo crime de lavagem de dinheiro, confessou os delitos de falsidade ideológica e sonegação fiscal, obtendo a suspensão do processo.
O relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, afirmou em seu voto que a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito.
“ No caso, não entendo ter havido abuso no repasse de informações pelo Delegado, pois, se de um lado devem ser preservados os direitos relativos à personalidade dos envolvidos, de outro há inquestionável interesse público na divulgação da notícia”, avaliou Aurvalle.
Nas matérias jornalísticas anexadas aos autos, o autor foi acusado de lavar dinheiro para o mexicano Ernesto Plascência San Vicente, chefe da organização criminosa mexicana denominada ‘Cartel Juarez’, dedicada ao tráfico internacional de drogas e que atuava em Santa Catarina, no Paraná e em São Paulo.
FONTE: TRF4