TRF4 nega mandado de segurança que pedia liberação de área de marina sem licenciamento ambiental em SC
26 de julho de 2013O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana (23/7) recurso da empresa Refúgio del Rey Entretenimentos que pedia aceleração do processo administrativo de cessão de uma área no município de Penha, localizado no litoral catarinense, para a instalação de vagas molhadas em marina própria.
O empreendimento está na zona de amortecimento Rebio Marinha do Arvoredo, reserva situada na região do município de Penha, e a liberação da área estaria paralisada em função de suposto conflito entre os órgãos ambientais estadual (Fatma) e federal (ICMBio) para a emissão da licença ambiental. A empresa ajuizou o mandado de segurança pretendendo a liberação da área mesmo sem o documento.
Conforme os procuradores da Refúgio del Rey, “não cabe ao Serviço de Patrimônio da União, órgão responsável pela concessão do espaço, fazer o controle ambiental, não havendo previsão legal que justifique a espera pelo posicionamento da Fatma e do ICMBio para posterior decisão sobre a autorização de cessão de uso do espaço aquático”.
Após ter o processo extinto sem resolução do mérito em primeira instância, a Refúgio del Rey recorreu no tribunal. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entretanto, negou o recurso com base nos mesmos argumentos do juiz de primeiro grau. Segundo o desembargador, a localização da área em zona de amortecimento demanda discussão que vai além dos limites da ação ajuizada, sendo essencial a expedição da licença ambiental para que a empresa possa seguir o empreendimento.
AC 5013099-14.2012.404.7200
FONTE: TRF4