TRF4 nega recurso do CRMV e veterinárias são autorizadas a atuar em mutirões de esterilização
19 de novembro de 2013O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina (CRMV/SC) que se abstenha de impedir duas médicas veterinárias de participar dos mutirões de esterilização de controle populacional de cães e gatos em Santa Catarina.
As duas profissionais impetraram o mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis buscando prevenir-se de qualquer punição por parte do CRMV/SC baseada na Resolução 962, que estabelece restrições à atuação dos profissionais em procedimentos de esterilização animal.
Conforme as autoras, o conselho vem dificultando sua atuação em campanhas de esterilização de cães e gatos, exigindo que peçam prévia autorização e, geralmente, indeferindo-as.
Após a decisão judicial favorável às profissionais, o CRMV recorreu no tribunal alegando que o pedido das autoras estaria na contramão da evolução técnico-histórica da medicina veterinária, não só no Brasil, mas também dos patamares mínimos mundiais que estabelecem o exercício da medicina veterinária.
A resolução 962 do CRMV impõe medidas para a realização da esterilização tais como guarda responsável, procedimentos pré, trans e pós-operatórios e ocorrência em ambientes fechados, entre outras. “Os programas com a finalidade de controle populacional deverão
ter por base a educação em saúde e guarda responsável, e não apenas o fluxo de
esterilizações, diz um dos artigos da Resolução”.
Para o CRMV, a atuação das médicas veterinárias estaria focada no volume de cirurgias, em detrimento da educação, saúde e guarda responsável dos animais.
Após examinar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, confirmou a liminar. Segundo a magistrada, o conselho tem imposto uma burocracia desarrazoada e ilegal às autoras. “Educar e conscientizar a população quanto à posse e guarda responsável dos animais domésticos é extremamente importante, mas não estanca, de imediato, o grave aumento do seu número nas ruas dos municípios. Portanto, são vias que não podem ser colocadas como excludentes da atuação do médico veterinário, até porque o papel educacional não é seu, e sim do Poder Público”, escreveu Marga em seu voto, citando a sentença.
“Nesse contexto, acentua-se a relevância social, sanitária e ambiental das campanhas de controle populacional de animais domésticos (em especial quanto aos animais que vivem nas ruas ou estão sob a guarda de famílias de baixa renda), inclusive com esterilização cirúrgica, associada à educação para guarda consciente e responsável de animais”, diz outro trecho do voto em que reproduz a decisão de primeira instância.
AC 5010695-53.2013.404.7200/TRF
FONTE: TRF4