TRF4 nega registro de sede de partido político fora de Brasília
7 de abril de 2015Partido político que pedia autorização para obter CNPJ com domicílio em Eldorado do Sul (RS) teve o recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão da 3ª Turma, tomada em julgamento realizado no dia 25 de março, confirmou sentença proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre.
O partido LIBER, sigla de Libertários, foi fundado em 2010, com o objetivo de defender a liberdade individual e a diminuição do Estado na vida dos cidadãos. O LIBER impetrou mandado de segurança alegando que a obrigatoriedade de ter domicílio em Brasília atentaria contra a autonomia dos partidos.
Segundo o relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a autonomia dada aos partidos não é irrestrita, especialmente quando em confronto com a legislação vigente (Lei nº 9.096/95).
“A finalidade da legislação eleitoral é regulamentar e fiscalizar para que se tenha um bom funcionamento de todos os partidos políticos, sendo a centralização das sedes de todos os partidos políticos brasileiros na capital federal uma das imposições legais que visa concretizar tal objetivo”, escreveu o desembargador em seu voto, transcrevendo trecho do parecer do MPF.
AC 5083501-61.2014.404.7100/TRF
FONTE: TRF4