TRF4 – Pensão especial por hanseníase só é devida a portadores que foram segregados compulsoriamente
30 de setembro de 2015Um morador do município de Palmital (PR) que permaneceu quatro meses em isolamento hospitalar por ser portador de hanseníase teve seu pedido de pensão especial negado pela Justiça. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), “só têm direito ao benefício aqueles que foram internados de forma obrigatória”, o que não ocorreu no caso. A decisão proferida na última semana confirmou sentença de primeiro grau.
Entre junho e outubro de 1977, o homem, então com 27 anos, ficou internado na unidade de isolamento do Hospital São Roque, que fica em Curitiba. Há dois anos, ele ajuizou ação contra a União solicitando o pagamento de pensão especial após ter seu pedido negado administrativamente.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “a lei não se destina a conceder pensão para todos os pacientes diagnosticados com hanseníase no período. É preciso comprovar que tenha sido submetido à segregação compulsória”.
O magistrado acrescentou que “em nenhum momento o autor foi forçado ao internamento ou ao isolamento. Aliás, em seu depoimento pessoal o autor declara que foi ao hospital levado por seu irmão, não havendo qualquer atuação estatal coercitiva para tanto”.
Política de segregação
Na década de 1930, durante o governo Vargas, os portadores de hanseníase passaram a ser isolados em hospitais-colônia. O país chegou a ter 101 hospitais-colônia , sendo que 33 continuam parcialmente ativos. A internação compulsória foi abolida em 1962, mas estima-se que ainda existam cerca de três mil pessoas remanescentes do período de isolamento.
Após a extinção total dos hospitais-colônia, ocorrida em 1986, muitos pacientes não tinham qualquer condição de reinserção social, seja por falta de recursos financeiros, seja por não mais encontrarem suas famílias.
Pensão Especial
A pensão especial a pessoas com hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia foi instituída em 2007, pela Lei 11.520. De caráter personalíssimo, ela é vitalícia e não gera direito à pensão por morte.
FONTE: TRF4