TRF4 – Pequena propriedade rural explorada apenas pela família é impenhorável
14 de janeiro de 2016O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, em dezembro, ao recurso de um agricultor de Santo Antônio do Planalto, município do noroeste gaúcho, e proibiu a penhora de sua propriedade rural pela União como pagamento por dívidas decorrentes de sua atividade produtiva.
Embora a lei proteja a pequena propriedade rural explorada apenas pela família, neste caso a Justiça Federal de Carazinho (RS) havia autorizado a penhora entendendo que o imóvel, de 39 hectares, não era explorado apenas pelo grupo familiar, visto que constava em seus registros um arrendamento de parte da área.
O agricultor recorreu ao tribunal pedindo o reconhecimento da impenhorabilidade da propriedade. Ele sustenta ser o imóvel a única fonte de renda de sua família, que vive exclusivamente da produção rural.
A 4ª Turma deu razão ao autor após verificar em documentação juntada aos autos pelo oficial de Justiça que o arrendamento era feito em nome de um filho e de um neto do autor. “Há prova de que todos residem no local e lá trabalham”, avaliou o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.
Pequena propriedade rural
A Pequena propriedade é o imóvel rural explorado pelo agricultor e sua família. O tamanho pode variar entre um e quatro módulos fiscais. O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. Dependendo do município, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares.
5034397-26.2015.4.04.0000/TRF
FONTE: TRF4