TRF4 – Redução de horário para acompanhar filho com autismo deve ser compensada
12 de junho de 2015A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de uma servidora pública federal que buscava redução da carga horária sem necessidade de compensação e sem redução de vencimentos para que pudesse acompanhar tratamento do filho de cinco anos, portador de autismo.
A analista tributária da Receita Federal recorreu ao tribunal após a ação ser julgada improcedente pela Justiça Federal de Pelotas (RS), município em que atua. A servidora argumenta que precisa acompanhar o filho em diversos tratamentos para estímulo psicomotor, fonoaudiológico e afetivo e que já existem diversas leis estaduais reduzindo em 50% a carga horária de mães de crianças especiais, entre elas a Lei nº 10.003/1993, do estado do Rio Grande do Sul.
A servidora argumenta ainda que a lei federal que determina a compensação de horário refere-se apenas à dependentes com deficiência física, nada estipulando em relação à deficiência mental.
O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entretanto, manteve integralmente a sentença, reproduzindo trechos em seu voto. Segundo o desembargador, a servidora deve se adequar às regras do Regime Jurídico dos Servidores Públicos, segundo o qual jornadas reduzidas devem ser compensadas. “Não cabe ao Poder Judiciário, em substituição à atividade do legislador, criar norma para o caso concreto, especialmente quando essa solução, mesmo que razoável, acabaria por opor-se frontalmente à norma federal existente”, diz a sentença.
Quanto ao fato de a lei fazer menção expressa apenas ao dependente portador de deficiência física, Aurvalle salienta que a norma deve ser aplicada por analogia. “Não se vê motivo para conferir à servidora pública, mãe de filho com deficiência mental, tratamento mais benéfico do que aquele expressamente previsto em lei para a servidora mãe de filho com deficiência física”, concluiu o relator.
FONTE: TRF4