TRF4 – Renda per capita não pode ser único critério para definir situação de miserabilidade
13 de julho de 2015O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, ao recurso de um morador de Taquari (RS) que sofre de esquizofrenia e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que lhe pague benefício assistencial. A decisão da 5ª Turma reformou sentença que havia negado o pedido alegando que a renda per capita familiar era superior a ¼ do salário mínimo.
O autor, absolutamente incapaz, mora somente com a mãe, que ganha um salário mínimo de aposentadoria. Um parecer socioeconômico anexado ao processo atesta a condição de vulnerabilidade social de ambos.
Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, o benefício assistencial destina-se àquelas pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza, cabendo ao julgador, na análise do caso concreto, aferir o estado de miserabilidade do autor e sua família, ainda que a renda per capita seja superior ao ¼ do salário mínimo definido em lei.
Favreto ressaltou que o critério legal para definir uma pessoa como hipossuficiente foi relativizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Diante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”, escreveu em seu voto, citando jurisprudência do STJ.
A turma concedeu tutela antecipada ao pedido, determinando que o INSS comece a pagar, no prazo de 15 dias, o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo.
FONTE: TRF4