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Código Civil / Notícias

TRF4 – Santa Casa de Porto Alegre terá que indenizar paciente com cateter esquecido no abdômen

A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a uma paciente que teve cateter deixado em seu abdômen durante cirurgia. A sentença proferida em primeiro grau foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado na última semana.

A operação foi realizada em 2003 por dois médicos residentes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) que atuam no hospital. A mulher só ficou sabendo da presença do objeto quatro anos depois. Durante esse tempo, ela alega ter sofrido muitas dores no local, o que lhe impediu de trabalhar.

A Santa Casa alegou não ter ocorrido erro, pois a paciente teria sido informada que deveria retornar em 45 dias para a retirada do cateter. Já a UFCSPA ressaltou que os médicos que atenderam a autora não podem ser responsabilizados, uma vez que ainda eram estudantes quando o caso ocorreu.

A juíza federal Salise Monteiro Sanchetone, convocada para atuar no tribunal, entendeu que não ficou comprovado “se houve a comunicação à autora de que deveria retornar ao hospital”. Como os residentes eram da universidade, a instituição terá que ressarcir a Santa Casa. Segundo a relatora, tendo havido o erro, a responsabilidade é do professor que supervisionava os residentes.

FONTE: TRF4


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