TRF4 – Santa Catarina: benefício previdenciário será implantado automaticamente em 45 dias caso não tenha sido realizada a perícia
28 de maio de 2014A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública contra proposta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta semana, fixando o prazo de 45 para a implantação automática dos benefícios previdenciários por invalidez, exceto acidentários, caso a perícia não seja realizada nesse prazo. A decisão vale para todo o Estado de Santa Catarina.
A ação civil pública originária foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2012 em função do grande atraso nas perícias, que estaria sacrificando os beneficiários, tendo em vista a natureza alimentar dos benefícios pleiteados. O MPF requeria o prazo máximo de 15 dias para a realização da perícia ou a implantação provisória do benefício.
A 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente a ação em julho de 2013, levando o INSS a recorrer no tribunal. A autarquia alega que o prazo de 15 dias fixado na sentença é exíguo e pode levar à implantação de benefícios indevidos. Pediu aumento para 45 dias, conforme precedentes julgados no Rio Grande do Sul e Paraná. O INSS pediu ainda o restabelecimento do provimento que autorizou a contratação emergencial de médicos terceirizados para a realização de perícias, decisão que havia sido dada pela corte nos agravos interpostos pelo INSS, em janeiro de 2013.
O relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, apesar de reconhecer que houve melhora nos serviços do INSS desde o ajuizamento da ação, com a realização de concursos públicos de remoção e ingresso na carreira e a nomeação de novos servidores, entende que ainda são insuficientes.
Favreto apontou que, além da demora na conclusão dos concursos públicos, prazos de nomeação e posse, também ocorrem desistências e desinteresse de médicos peritos ao serem lotados em agências previdenciárias que não sejam de seu interesse. “Esse contexto remete à adoção de providências com maior agilidade, flexibilidade e eficiência para enfrentar, pelo menos temporariamente, a demora no atendimento e realização das perícias pelo INSS, em particular nos locais mais críticos, sob pena de causar lesão ao princípio da eficiência da Administração”, ponderou em seu voto.
Para o desembargador, o prazo de 45 dias para a realização das perícias mostra-se razoável, considerando os bens jurídicos em conflito: o direito do segurado ao benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações materiais da Administração. Favreto autorizou, ainda, que a autarquia realize credenciamento temporário de peritos médicos para atendimento de setores e locais em estado crítico, instrumento que tem contribuído para a melhoria dos serviços periciais.
AC 5004227-10.2012.404.7200/TRF
FONTE: TRF4