TRF4 – Segue suspenso turismo de observação das baleias francas em SC
5 de julho de 2013O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspenso turismo de observação de baleias francas com uso de embarcações, com ou sem motor, nos limites e zona de amortecimento da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, no litoral sul de Santa Catarina, nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna.
A decisão liminar, tomada pelo desembargador federal Fernando Quadros da Silva na última semana, também determina que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) adote, em 15 dias, medidas para fiscalizar e coibir a atividade de observação até que seja feito estudo de viabilidade ambiental na região.
O ICMBio entrou com recurso no tribunal tentando liberar a atividade turística, suspensa desde que a medida judicial foi proferida pela Justiça Federal de Laguna (SC) em maio deste ano. O instituto alega que a regulamentação e o monitoramento adotados são suficientes para serem entendidos como um licenciamento ambiental.
Silva, entretanto, manteve a liminar, entendendo que deve ser usado no caso o princípio da precaução e da prevenção. Em sua argumentação, ele citou dados estatísticos do Ministério do Turismo segundo os quais o número de turistas aumenta muito entre julho e novembro, coincidindo com o período em que quase oito mil baleias migram desde o polo sul para dar à luz e amamentar suas crias em águas tropicais. “A preocupação principal deve ser com a necessidade de preservação da espécie em unidade de conservação em que é imprescindível o devido licenciamento ambiental”, afirmou o desembargador.
Ag 5012653-43.2013.404.0000/TRF
FONTE: TRF4