Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Processo Civil / Notícias

TRF4 só recebe agravo nas ações de competência delegada pelo eproc

Os agravos de instrumento em processos de competência delegada devem ser, obrigatoriamente, interpostos virtualmente, direto pelo eproc (processo eletrônico) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a partir de hoje (23/2). Desde o início de dezembro do ano passado, o uso já estava disponível no sistema, mas era opcional. Agora, o eproc é o único meio de entrar com o recurso.

A medida busca também reduzir o volume das ações em papel oriundas de competência delegada da Justiça Estadual. Com isso, deve-se garantir maior economia de tempo e recursos – segundo cálculos da área técnica do TRF4, cada 300 páginas de processo físico custam cerca de R$ 25,00. Esse é mais um passo para ampliar a interoperabilidade entre o TRF4 e as Justiças Estaduais. Os advogados, que ainda não se encontram cadastrados, devem efetuar o cadastramento no eproc para encaminhar seus agravos eletronicamente.

Competência delegada

Os processos em competência delegada são ações previdenciárias relativas ao Regime Geral de Previdência e executivos fiscais, ajuizados em localidades onde não há uma unidade da Justiça Federal, cujo autor é um órgão federal. Assim, o processo é acolhido pela Justiça Estadual local e eventuais recursos são encaminhados para julgamento no Tribunal Regional Federal.

Clique aqui para ver a Resolução que disciplina a distribuição dos agravos de instrumento de processos decorrentes da competência delegada.

FONTE: TRF4


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