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Direito Ambiental / Notícias

TRF4 suspende sentença que proibia uso de animais em aulas de medicina da UFSC

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Tadaaqui Hirose, suspendeu, nesta semana, decisão que proibia o uso científico de animais em aulas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Segundo o magistrado, a proibição prejudicaria a formação acadêmica dos médicos e as pesquisas em andamento.

“Embora veja como necessária a adoção de métodos alternativos pelo meio científico, certo é que a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa está devidamente regulada por lei em vigor, a qual, inclusive, prevê penalidades que vão da advertência à interdição definitiva da instituição que violar suas disposições”, declarou Hirose em seu voto.

Ele ressaltou que não há qualquer demonstração de que a UFSC venha dispensando tratamento cruel aos animais em suas práticas de ensino ou incidindo nas sanções dispostas na Lei de Crimes Ambientais. “A própria sentença reconhece já ter a Universidade suprimido antigas práticas consideradas cruéis, como a utilização de cães e a ausência de anestesia em outros animais submetidos às práticas pedagógicas”, afirmou o desembargador.

Hirose suspendeu a execução da sentença por entender que esta coloca em risco a ordem e a economia públicas. A ordem porque, conforme o Departamento de Medicina da UFSC, não é possível reproduzir em manequins situações da prática cirúrgica. “Tal consequência, no meu sentir, expõe o interesse público da coletividade à ameaça de lesão”, ponderou o desembargador. Quanto à economia, ele observou que a maioria dos projetos de pesquisa que utilizam animais e estão em andamento são financiados por recursos públicos.

A ação civil pública que pediu a proibição da utilização dos animais nas aulas de Medicina da UFSC foi movida pelo Instituto Abolicionista Animal em maio deste ano. Em julho, a 6ª Vara Federal de Florianópolis proferiu a sentença, levando a UFSC a recorrer no tribunal pedindo a suspensão de sua execução.

SE 5023338-12.2013.404.0000/TRF

FONTE: TRF4


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