Tribunal condena agricultor por plantio e colheita em área embargada por órgão ambiental
14 de março de 2023O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou um agricultor de 56 anos do Paraná pelo crime de desobediência por ter feito plantio e colheita de milho e aveia em área localizada no entorno do Parque Nacional do Iguaçu que havia sido embargada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O embargo foi aplicado na propriedade do réu por causa de desmatamento de bioma Mata Atlântica, de proteção ambiental especial, e proibia a realização de qualquer atividade com finalidade econômica no local. O agricultor vai pagar prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma na última semana (1º/3).
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o agricultor. Segundo o órgão ministerial, entre os anos de 2017 a 2019, o acusado destruiu cerca de 10,55 hectares de vegetação de Mata Atlântica, no município de Matelândia (PR), no entorno do Parque Nacional do Iguaçu. O ICMBio autuou o agricultor, aplicando multa e embargo na área, proibindo a realização de atividade com finalidade econômica.
De acordo com o MPF, além do desmatamento, o homem realizou plantio e colheita no local embargado, descumprindo a sanção e impedindo a regeneração da vegetação nativa em área especialmente protegida e de reserva legal.
Após ser condenado pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, o réu recorreu ao TRF4. A defesa requisitou a absolvição, sustentando que o agricultor possuía licenças ambientais do Instituto Ambiental do Paraná e que “não detinha conhecimento da ilicitude de suas condutas”.
Após julgar o recurso, a 7ª Turma manteve a condenação pelo crime de desobediência e estabeleceu pena de prestação pecuniária na quantia de 20 salários mínimos.
O relator, desembargador Loraci Flores de Lima, destacou que, segundo o entendimento estabelecido em jurisprudência do TRF4, “o descumprimento de embargo efetuado por autoridade ambiental configura o crime de desobediência. Segundo narrado na denúncia e acolhido na sentença, o réu teria efetuado o plantio na área embargada no auto de infração, conduta que se amolda ao tipo penal citado”.
FONTE: TRF4