Tribunal determina que instituto devolva valores arrecadados em crowdfunding
16 de junho de 2021A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente decisão de 1º grau e condenou instituto a devolver a donatários valores arrecadados indevidamente após finalização de termo de colaboração com o Governo do Estado para um projeto social. Além disso, a ré deverá se abster de utilizar o nome do projeto do ente público em sua página na Internet e redes sociais. A multa no caso de descumprimento é de R$ 200,00 por dia.
Consta dos autos que o Fundo Social de Solidariedade de São Paulo implementou dois projetos sociais no Parque da Água Branca. O Instituto réu foi selecionado e o convênio durou cerca de dois anos. Porém, em razão da pandemia, as atividades foram suspensas integralmente e houve rescisão da parceria. Ocorre que o apelado continuou utilizando indevidamente o nome do projeto nas redes sociais, efetuando postagens que direcionavam para uma página de captação de doações para manutenção das atividades, induzindo em erro a população, com a finalidade de arrecadar recursos para fins particulares. A entidade recebeu cerca de R$ 2 mil.
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, o conjunto probatório demonstrou a má-fé e atuação ilegítima do apelado, que se utilizou do projeto social do Governo estadual para “atingir fins escusos”. “A prova documental juntada com a inicial, que não fora infirmada pelo réu, demonstrou que ele procedeu à arrecadação de valores em nome do referido projeto, por meio de financiamento coletivo (‘crowdfunding’), mesmo após o seu desligamento definitivo, o que deixa claro que o numerário não teve a destinação indicada no ‘site’”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Leme de Campos.
Apelação nº 1042717-50.2020.8.26.0053
FONTE: TJSP