Tribunal garante recompensa para passageiro que ficou três dias sem mala no Chile
10 de março de 2017A 3ª Câmara Civil do TJ manteve condenação de empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de passageiro que passou três dias sem seus pertences após o extravio da bagagem durante viagem ao Chile. A mala foi entregue somente no último dia de sua estadia em Santiago, capital daquele país. O viajante apelou para sustentar que o valor arbitrado estava inadequado, tanto em consideração aos danos sofridos quanto ao potencial econômico da empresa envolvida.
“A indenização no valor de R$ 10 mil se apresenta adequada para dissuadir a ré da prática de novo fato antijurídico e, por outro lado, para propiciar uma compensação ao ofendido a fim de mitigar o transtorno sofrido”, anotou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria. Ademais, acrescentou, tal quantia é condizente com as arbitradas em casos semelhantes julgados pelas câmaras do TJ. A relatora rejeitou igualmente pedido para alterar o termo inicial de incidência dos juros de mora, assim como para majoração dos honorários advocatícios. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0046713-90.2011.8.24.0038).
FONTE: TJSC