Tribunal mantém multa aplicada a empresa que realizou evento durante pandemia
13 de julho de 2021A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara Cível de Avaré, que condenou o sócio-proprietário de uma empresa de eventos. Ele descumpriu uma ordem judicial que proibia a realização de um evento em seu estabelecimento e deverá pagar multa de R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o réu organizou um evento, com ampla divulgação, que não foi autorizado pela vigilância sanitária, por apresentar risco de contágio pelo coronavírus à população. Mesmo ciente da proibição e da ordem judicial proibindo a realização do evento, houve abertura do estabelecimento e o evento foi iniciado.
O relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, frisou que a decisão proferida pela autoridade sanitária estava corretamente alinhada com todas as normas editadas no sentido de conter o avanço e contágio do coronavírus no Estado. O magistrado apontou que, do decreto municipal, “consta expressamente a proibição de realização de eventos, o que também era de conhecimento do apelante, já que ciente do referido decreto” e que a norma recomenda aos estabelecimentos que trabalhem com esquema de reservas, evitando filas e aglomerações, “o que evidentemente não seria observado no evento realizado, dada suas especificidades”.
O desembargador ressaltou, ainda, que o local foi inspecionado e que, na ocasião, “os organizadores informaram a pretensão em realizá-lo mesmo contrariando o posicionamento manifestado pela Vigilância Sanitária local”. “Assim, correto o fechamento do estabelecimento e o encerramento do evento não autorizado”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho.
Apelação nº 1006106-38.2020.8.26.0073
FONTE: TJSP