Tribunal obriga município a matricular criança em creche próxima de seu domicílio
23 de maio de 2016A Câmara Civil Especial do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Artur Jenichen Filho, concedeu tutela antecipada a uma criança, representada pela mãe, para garantir sua matrícula em creche municipal distante não mais que cinco quilômetros de sua residência.
Moradora de centro urbano populoso e detentora de escassos recursos, a família havia obtido decisão favorável ao seu pleito já no primeiro grau, porém com admissão de distância de até 13 quilômetros entre sua casa e a unidade municipal.
“Enfrentar 13 quilômetros para ir e outro tanto de retorno, dada a realidade urbana das cidades, consome, indiscutivelmente, tempo e até mesmo recursos, dificultando ou impossibilitando o acesso à educação”, destacou o relator ao justificar seu posicionamento.
O magistrado acrescentou que se trata de família hipossuficiente e dependente de transporte público, de modo que o Estado tem obrigação de prestar o ensino infantil em local próximo à residência da demandante. O agravo ainda será apreciado de forma colegiada pelo Tribunal de Justiça (Agravo de Instrumento n. 2016.025124-2).
FONTE: TJSC