Tribunal reconhece responsabilidade de transportadora pela importação de mercadorias contrafeitas
31 de outubro de 2019A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que reconheceu a responsabilidade de transportadora pela importação de bolsas de luxo falsificadas. Foi autorizada a destruição dos produtos contrafeitos, às expensas da ré, e a empresa deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, bem como se abster de importar, vender, expor à venda e manter em estoque produtos que ostentem reprodução ou imitação das marcas de titularidade das autoras, nas formas nominativa, figurativa e mista, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
As autoras da ação são detentoras do registro de tradicional marca de malas, bolsas e acessórios de couro, mundialmente reconhecida. Consta nos autos que centenas de produtos contrafeitos ostentando a marca foram retidos pela alfândega do Porto de Paranaguá (PR), em contêineres da ré. A transportadora alega que não tinha conhecimento dos produtos ilícitos, pois não tinha autorização para abrir a carga.
Segundo o relator da apelação, desembargador Cesar Ciampolini Neto, “existe nexo causal entre a conduta da ré e os danos causados às autoras pela violação de seu direito marcário, já que se não fossem os atos por ela praticados, os produtos falsificados não teriam ingressado no mercado brasileiro”. “Entender o contrário seria o mesmo que isentar de responsabilidade todos os transportadores de mercadorias ilícitas, incentivando a prática”, afirmou o magistrado.
Por outro lado, o relator julgou procedente pedido de denunciação da lide e condenou a empresa que comprou os produtos a indenizar em regresso a transportadora pelos valores por esta despendidos em decorrência da condenação, “já que, na condição de adquirente, é a maior responsável pela legalidade dos produtos que seriam a si destinados”.
Participaram do julgamento os desembargadores Azuma Nishi e Alexandre Lazzarini. A votação foi unânime.
Apelação nº 1076560-35.2015.8.26.0100
FONTE: TJSP