Tributação dos Serviços Jurídicos – Supersimples para Sociedade de Advogados
2 de fevereiro de 2015Nesta última segunda-feira (26/01/15), a Comissão de Direito Tributário da Subseção da OAB de Itajaí promoveu a palestra intitulada ‘Tributação dos Serviços Jurídicos – Supersimples para Sociedade de Advogados’.
Ministrada pelo advogado Dr. Gustavo Amorim, a palestra esclareceu os requisitos necessários para inclusão das sociedades de advogados no regime de tributação do Supersimples, quais as obrigações acessórias que a inclusão pode acarretar, o que muda para as sociedades de advogados e, principalmente, até que ponto pode ou não ser vantajosa a inclusão nesse novo regime de tributação.
Dr. Gustavo Amorim também salientou a luta da Ordem dos Advogados do Brasil para mais essa conquista em favor dos advogados, e o quanto essa mudança pode ocasionar a diminuição da carga tributária para as sociedades advocatícias.