Trio é condenado a indenizar por divulgação indevida de fotos íntimas
30 de janeiro de 2018A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara de Jaguariúna que condenou três homens a indenizarem mulher que teve fotos íntimas divulgadas em rede social e enviadas via e-mail. Um deles terá que pagar R$ 7 mil, enquanto os outros dois pagarão indenização de R$ 4 mil cada.
De acordo com os autos, a autora teve um encontro casual com um dos réus, durante o qual tiraram fotos íntimas. Posteriormente, foi surpreendida com a divulgação das referidas imagens na internet, pois o acusado havia criado um perfil falso em seu nome em uma antiga rede social, além de repassar as fotos para os outros réus, que as reenviaram via e-mail para diversos destinatários.
Para o desembargador João Francisco Moreira Viegas, o fato de a moça ter permitido o registro das imagens não implica autorização para divulgação. “Evidente que quem se permite fotografar em momento íntimo o faz com a única intenção de deleite pessoal, que não significa de forma alguma permissão para que o material seja divulgado para terceiros estranhos. O caráter ilícito repousa apenas na conduta dos réus, que repassaram as fotos sem sua autorização e, por esse motivo, não há como afastar a responsabilidade dos apelantes pela veiculação das imagens que expõem, de forma humilhante, a intimidade da autora.”
A decisão, unânime, teve participação dos desembargadores Fernanda Gomes Camacho e Antônio Carlos Mathias Coltro.
Apelação nº 0002811-69.2010.8.26.0296
FONTE: TJSP