TRT nega vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte
1 de novembro de 2019A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou vínculo de emprego entre um motorista e um aplicativo de transporte privado que funciona nas dependências do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. A decisão confirmou sentença do juiz Gustavo Jaques, da 12ª Vara do Trabalho da Capital.
Conforme informações do processo, o autor trabalhou com o aplicativo por seis meses. Ele ajuizou a ação requerendo a assinatura da carteira e as verbas da relação de emprego.
No primeiro grau, com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz Gustavo concluiu que o autor dispôs-se a transportar passageiros na condição de motorista autônomo, mediante recebimento de um percentual do valor das corridas. Para o juiz, o aplicativo apenas interligava o autor às pessoas que desejavam utilizar o serviço no aeroporto.
O magistrado também observou, pela prova oral, que havia liberdade de horários entre os motoristas, ou seja, a jornada de trabalho não era delimitada pela empresa que controla o aplicativo. “Ainda que houvesse um controle da reclamada com os motoristas dentro do Aeroporto, entendo que este se dava em razão da organização do serviço, mas não no sentido de tolher a liberdade e autonomia do motorista”, citou Gustavo.
O julgador também destacou mais dois elementos que indicam a autonomia do motorista: o fato de o autor arcar com todos os custos do veículo (aluguel, combustível e outros) e também poder se conectar a outros aplicativos fora das dependências do Aeroporto. “Ante o exposto, entendo que o autor era motorista autônomo e que laborou nesta condição, o que afasta o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego”, concluiu o juiz.
O autor recorreu ao TRT-RS e os desembargadores da 11ª Turma mantiveram a sentença. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Helena Lisot, destacou que o autor não tinha que cumprir jornada específica de trabalho, nem se submeter a carga horária pré-determinada, trabalhando de acordo com seu próprio interesse em aumentar sua receita. “O reclamante prestava o trabalho com autonomia, podendo comparecer nos dias e nos horários que desejasse, sem que a ausência ao trabalho ensejasse qualquer punição”, observou a magistrada.
A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento o desembargador Roger Ballejo Villarinho e o juiz convocado Frederico Russomano.
O motorista já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
FONTE: TRT4
*Imagem meramente ilustrativa.