TRT reconhece formação de grupo econômico por companhias aéreas
14 de fevereiro de 2024A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) declarou a existência de grupo econômico entre oito empresas de aviação que realizam transporte de passageiros e de cargas. Por decisão unânime, os desembargadores confirmaram a sentença do juiz Mateus Crocoli Lionzo, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
No caso, um piloto pleiteou a reversão do pedido de demissão para rescisão indireta, bem como o pagamento de parcelas salariais e rescisórias decorrentes do contrato existente de 2017 a 2019. A companhia aérea empregadora está em recuperação judicial e não apresentou defesa, sendo declarada revel e confessa. As demais, apresentaram defesa conjunta.
Em outras ações julgadas pelo TRT-4, documentos comprovaram que a mesma família integrava os conselhos administrativos das empresas. Os representantes legais também eram os mesmos. Havia a coordenação de uma companhia sobre as demais, além de idênticos endereços, telefones, site e marca.
Para o juiz Mateus, as provas demonstraram a ligação entre as empresas, inclusive na administração e controle tributário, trabalhista e obrigações de crédito. “O grupo econômico trabalhista, para a sua existência, independe de título jurídico empresarial, bastando haver relação de coordenação entre as empresas, sem necessariamente que uma prepondere sobre outra”, afirmou o magistrado.
As empresas recorreram ao Tribunal. Os magistrados da 8ª Turma mantiveram o entendimento de primeiro grau. A relatora do acórdão, desembargadora Luciane Cardozo Barzotto, ressaltou que as empresas atuam no mesmo ramo comercial, sendo clara a comunhão de interesses e a atuação conjunta.
“Elas compartilhavam voos, estrutura e mão de obra, incluindo a do próprio autor da ação, na condição de comandante. Integrado o grupo econômico sob a ótica trabalhista, as empresas devem responder de forma solidária por eventuais prestações reconhecidas”, concluiu a magistrada.
Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Alberto de Vargas e Marcelo José Ferlin D’Ambroso. As empresas recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
FONTE: TRT4