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Direito do Trabalho / Notícias

TRT-RS suspende prazos processuais de 17 a 27 de março

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) suspendeu os prazos processuais e regimentais, inclusive do sistema PJe, nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho gaúcha, entre 17 e 27 de março. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18), em sessão extraordinária do Órgão Especial, e atende a pedido da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e de outras entidades. A medida integra os esforços da instituição para a prevenção do coronavírus e está disposta na Resolução Administrativa nº 06/2020.

O mesmo ato normativo determina a manutenção das sessões de julgamento de segundo grau já designadas, sendo autorizada a realização de sessões virtuais. Os processos em que há pedidos de preferência ou sustentação oral serão retirados de pauta. Nas sessões virtuais e presenciais designadas serão mantidos os prazos preparatórios, como de publicação das pautas das sessões e de pedidos de preferência e de sustentação oral.

Suspensão de prazos foi solicitada pela OAB/RS

A Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-RS ficam autorizadas a prorrogar o período da suspensão de prazos, mediante a edição de ato normativo conjunto.

O TRT-RS também adotou uma série de outras medidas que visam a prevenir o contágio pelo novo coronavírus nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha, dispostas na Portaria Conjunta nº 1.157/2020. Entre elas, a suspensão de audiências e do atendimento presencial nas unidades de primeiro grau e nos Centros de Conciliação (Cejuscs), entre 16 e 27 de março. O atendimento nessas unidades está sendo realizado por telefone, das 10h às 18h. Além disso, magistrados e servidores estão exercendo, preferencialmente, trabalho remoto.

FONTE: TRT4

*Imagem meramente ilustrativa.


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