Boletim Jurídico – Publicações Online

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Direito do Trabalho / Notícias

TRT-SC publicou quatro teses jurídicas em 2021

m 2021 o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou quatro teses jurídicas, pequenos verbetes que sintetizam o posicionamento majoritário da corte sobre temas que tiveram decisões conflitantes nas câmaras do Regional ou dizem respeito a processos repetitivos, seja em relação à interpretação de direitos ou em questões processuais.

O sistema de uniformização tem como objetivo tornar a jurisprudência mais clara e previsível para a sociedade, acelerar os julgamentos (no caso dos pedidos repetitivos) e garantir que processos com pedidos semelhantes tenham decisões equivalentes. No caso das teses publicadas no ano passado, todas tratavam de demandas repetitivas.

A discussão do tema pode ser proposta por meio de incidentes processuais pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal, pelos magistrados relatores, pelas partes, pelo Ministério Público do Trabalho ou ainda pela Defensoria Pública. A questão é então levada ao Plenário do Regional e, se for aprovada, passa a orientar os julgamentos da primeira e segunda instância.

Confira a íntegra dos textos aprovados:

TESE JURÍDICA N.° 6 – Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. (IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000)

TESE JURÍDICA N.° 7 – ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO RESTRITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E/OU PERICIAIS. DEPÓSITO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. Não configura requisito extrínseco de admissibilidade recursal o recolhimento do depósito prévio (art. 899, §1°, CLT) pela parte autora, não beneficiária da justiça gratuita, condenada unicamente em honorários advocatícios e/ou periciais. (IRDR 0002646-27.2020.5.12.0000)

TESE JURÍDICA N.° 8 – EFEITOS JURÍDICOS DA INVALIDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PAGAMENTO DO ADICIONAL SOBRE AS HORAS IRREGULARMENTE COMPENSADAS. A invalidação da jornada em compensação, sob o fundamento de que prestada em atividade insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho, enseja o pagamento apenas do adicional sobre as horas irregularmente compensadas, na forma da Súmula n. 85, III e IV, do TST. As horas excedentes do módulo compensatório são devidas como extras (hora mais adicional). (IRDR 0002652-34.2020.5.12.0000)

TESE JURÍDICA N.° 9 – MUNICÍPIO DE IMBITUBA. LEI MUNICIPAL N° 4.492/14. PROGRESSÃO FUNCIONAL. 1. A Lei Municipal n° 4.492/14 é autoaplicável, não dependendo de regulamentação específica para que se possa reconhecer o direito do trabalhador à progressão funcional; 2. Somente são exigíveis as diferenças salariais decorrentes da progressão funcional concernentes ao período posterior a dezembro de 2016, ou seja, após transcorridos mais de dois anos de publicação da lei. (IRDR 0000124-27.2020.5.12.0000)

FONTE: TRT12

Tags: TRT12

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