TRT11 homologa acordo de R$ 850 mil realizado via WhatsApp
22 de maio de 2018O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou acordo no valor de R$ 850 mil onde todas as tratativas e acertos foram feitos através da criação de um grupo no aplicativo de celular WhatsApp.
O grupo, administrado pelo diretor de secretaria da 3ª VTBV, Luiz Eduardo da Cruz, sob ordem do juiz titular da Vara, era composto pelo advogado do reclamante, David da Silva Belido, e pelo advogado da empresa reclamada, Henrique Eduardo Ferreira de Figueiredo. Após a conciliação realizada via grupo de WhatsApp, foi elaborado o termo de acordo, com o devido protocolamento nos autos, e a posterior homologação.
Para o diretor da 3ª VTBV, Luiz Eduardo da Cruz, a prática da utilização do aplicativo de celular auxilia a Justiça do Trabalho a alcançar seu objetivo maior, que é a conciliação entre as partes. “Eu tenho tratado com muitos advogados pelo WhatsApp. A grande maioria nem vem mais ao balcão. Isso dá mais celeridade ao processo, e prioriza o princípio da conciliação. Se a ferramenta eletrônica existe, porque não utilizá-la a favor da conciliação no processo?”, disse.
David da Silva Belido, a advogado do reclamante, destacou a atuação do diretor de secretaria como fundamental para o desenrolar do acordo. “Acredito que se houvessem mais servidores assim, inúmeros processos poderiam ser solucionados através da conciliação. Pela complexidade da causa, ela não se resolveria em uma audiência de conciliação, tanto que estamos desde 8 de fevereiro negociando para chegarmos a um consenso. Por isso o grupo no WhatsApp foi importante, pois nos permitiu negociar durante mais de três meses”, declarou ele.
O advogado da empresa reclamada também demonstrou satisfação com a utilização do aplicativo. “O mecanismo utilizado foi de grande valia para as tratativas, principalmente devido ao fato de termos, a todo instante, um representante do judiciário mediando as negociações e facilitando o alcance de um denominador entre as partes postulantes”, afirmou Henrique Eduardo Ferreira de Figueiredo. Para ele, a nova prática “facilita o alcance de soluções para vários litígios, não mais se limitando ao momento de uma audiência. Isso possibilita que as propostas em audiência possam evoluir nos dias seguintes, sempre buscando a conciliação como forma efetiva de satisfação da lide”, completou.
Entenda o caso
O processo solucionado pelo WhatsApp envolve um eletricista e as empresas Norteletro Comércio e Serviços Ltda. e Eletrobrás – Distribuição Roraima.
O autor do processo foi contratado para trabalhar como eletricista em dezembro de 2010, instalando e reparando redes aéreas de linhas de alta e baixa tensão, função que se enquadra na categoria de periculosidade, pois envolve o risco da atividade do trabalhador.
Em 19 de agosto de 2011, o eletricista foi vítima de um grave acidente de trabalho. Ele estava dentro de uma cesta aérea realizando reparos em um poste elétrico de rua quando, acidentalmente, recebeu uma descarga elétrica de aproximadamente 15 mil volts. Tendo sofrido queimaduras de 2º e 3º graus, o trabalhador precisou amputar o braço esquerdo, acima do nível do cotovelo. Conforme consta na petição inicial, “mesmo ele usando todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para sua segurança, a cesta aérea encostou no fio de alta tensão, provocando a descarga elétrica no qual vitimou o reclamante”.
Ainda segundo petição, o acidente ocorreu em horário considerado “de pico e de alto risco, pois o padrão de energia estava sobrecarregado, recebendo uma descarga elétrica cinco vezes maior que o normal.” A equipe designada para realizar o reparo no poste solicitou que a Eletrobrás desligasse a energia, porém, a empresa “afirmou que era horário de pico e não queria que os consumidores ficassem sem energia, devendo a equipe realizar o trabalho mesmo com as linhas energizadas, o que foi feito”.
O eletricista ingressou com processo na Justiça do Trabalho da 11ª Região em 2012, solicitando o pagamento do seguro contra acidente de trabalho, a compra de uma prótese e pagamento da manutenção e tratamento médico do reclamante, além de indenização por dano moral, dano estético, dano material, entre outros pedidos. O valor da causa totalizava R$ 1,4 milhão.
Processo n° 0000360-22.2012.5.11.0053
FONTE: TRT11
*Imagem meramente ilustrativa.