TRT12 – Auxílio-alimentação pago em dinheiro tem natureza salarial
15 de agosto de 2014A 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não reconheceu recurso da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) contra decisão que determinou a natureza salarial da parcela paga em dinheiro a um técnico a título de auxílio-alimentação. As informações são do jornal Valor Econômico.
A turma entendeu que a verba não perde a característica de vale-alimentação no caso de o empregador aderir ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) ou de ocorrer acordo coletivo que modifique sua natureza de salarial para indenizatória.
A decisão levou em conta que o entendimento do TRT-9 (Tribunal regional do Trabalho da 9ª região) estava de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Com a decisão, o técnico receberá os reflexos das parcelas sobre férias, 13º, horas extras, adicionais e FGTS. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, ressaltou que as disposições coletivas e a adesão ao PAT somente atingem os empregados admitidos após sua ocorrência. Destacou também os princípios do direito do trabalho definidos no artigo 7º da Constituição e no artigo 468 da CLT, que definem que “todas as condições mais vantajosas deferidas ao empregado aderem ao contrato de trabalho definitivamente”.
FONTE: TRT12