TRT12 concede adicional de insalubridade a agentes de saúde que visitavam residências
30 de janeiro de 2015Em três processos distintos, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a três agentes comunitárias de saúde que trabalhavam no município de Imbituba. Embora elas não lidassem diretamente com pacientes doentes, os desembargadores entenderam que as trabalhadoras ficavam rotineiramente expostas a doenças infectocontagiosas, fazendo jus ao acréscimo.
As agentes faziam um serviço burocrático, cadastrando a população nos programas da prefeitura e dando orientações gerais de saúde. Como não lidavam diretamente com pacientes e não atuavam dentro de unidades médicas, a prefeitura questionou a cobrança do adicional, argumentando que as trabalhadoras não eram expostas a agentes biológicos nocivos. Na primeira instância, todos os pedidos foram negados.
Os acórdãos da 1ª Turma, publicados no Diário Oficial Eletrônico da última terça-feira (27), reformam as sentenças, seguindo a recente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tem entendido pela concessão da parcela, independentemente do local de exercício do agente de saúde.
“Ainda que os pacientes visitados não estejam sempre acometidos por doenças contagiosas, o risco de contágio é permanente, porquanto inerente à atividade desenvolvida”, afirma um dos votos da desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, relatora nos três processos. Ela também aponta que “a contaminação pode se dar pelo ar, pelo tato e/ou por partículas passíveis de transmissão” durante as visitas.
Ao decidir pela concessão do adicional, os magistrados levaram em conta o fato de que os trabalhadores não haviam recebido equipamentos ou treinamento adequado, e também consideraram a intensa exposição dos trabalhadores à luz solar — a perícia apontou que elas deveriam ter recebido óculos escuros e cremes para a proteção da pele.
A decisão concede o adicional em grau médio (20%), que será calculado sobre o salário básico de cada trabalhador, com repercussão sobre o cálculo de outras verbas salariais, como o 13º salário, as férias e o fundo de garantia por tempo de serviço. Cada agente de saúde deverá receber aproximadamente R$ 10 mil.
O prazo para recurso ainda está aberto.
FONTE: TRT12