TRT12 garante direito de voto a trabalhadores não filiados em eleições sindicais
22 de outubro de 2015O Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó, ajuizou ação civil pública e obteve a concessão de tutela antecipada com vistas a garantir o direito de voto de toda a categoria de trabalhadores na eleição sindical de 2015 do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó – SITRACARNES.
A decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Chapecó também assegura a composição de comissão eleitoral paritária e permite a realização de eleições num único dia.
O ajuizamento da ação civil pública foi motivado pelo fato de o SITRACARNES ter apresentado diversas listas de eleitores filiados com muitas inconsistências e contradições nos autos da Mediação 000083.2015.12.003/2, a ponto de não permitir uma eleição segura, democrática e cristalina.
Além disso, a entidade adotou em seu Estatuto uma regra de instituição de Comissão Eleitoral não paritária/igualitária, que favoreceria a chapa da atual diretoria na concorrência à reeleição. Ou seja, o dispositivo estatutário permitiria a indicação de um membro pela pretensa chapa a reeleição e outro pela diretoria do sindicato, ao passo que as demais chapas poderiam ter apenas um representante cada, fazendo com que, na prática, a chapa que tenta a reeleição tivesse dois representantes.
Para agravar ainda mais a transparência do processo eleitoral, o SITRACARNES, por meio de Edital de Convocação de Eleição, acabou prevendo que o pleito ocorreria em 2 (dois) dias, com a pernoite das urnas na sede do próprio sindicato, o que tornaria o pleito bastante inseguro, ante o histórico de conflituosidade na escolha dos gestores da entidade, que, no ano de 2010, apenas foi possível por força de decisões judiciais e com o auxílio das Polícias Militar e Federal.
Diante das irregularidades, foram acolhidos os pedidos do Ministério Público do Trabalho pelo Juízo para permitir o voto a todo trabalhador da categoria, independentemente de estar filiado ou não ao SITRACARNES, instituir Comissão Eleitoral paritária, ou seja, para que cada chapa possua um único representante, e realizar eleição em apenas um dia, das 5h às 23h, possibilitando que todos os trabalhadores dos três turnos dos frigoríficos empregadores da categoria possam votar.
Na hipótese de não atendimento da decisão antecipatória da tutela, descumprimento das obrigações e por trabalhador prejudicado com o pleito, o SITRACARNES receberá multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reversível ao Fundo dos Direitos Difusos – FDD.
FONTE: TRT12