TRT12 – Regente de coral não consegue provar vínculo de emprego com igreja
24 de julho de 2014O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, Roberto Masami Nakajo, não reconheceu o vínculo de emprego entre um maestro, que atuou por quatro anos como regente de um coral, e uma igreja da cidade de Taió. Embora o músico recebesse da instituição uma ajuda mensal para despesas de transporte, no valor de um salário mínimo, seu trabalho foi considerado voluntário.
O regente ensaiava todas as semanas com o grupo, que se apresentava uma vez por mês na paróquia. Após ser afastado da direção do coral, em julho do ano passado, ele ingressou com ação judicial reivindicando a condição de empregado e o pagamento de R$ 30 mil em verbas trabalhistas.
Segundo as testemunhas ouvidas, era o próprio maestro quem definia o repertório do grupo e escolhia as datas dos ensaios e apresentações, o que levou o juiz a concluir que o trabalho era prestado sem habitualidade e subordinação, requisitos previstos na legislação trabalhista.
Mas, a decisão também levou em conta um aspecto doutrinário: para o magistrado, não ficou constatado o chamado animus contrahendi, ou seja, a intenção do músico em atuar como empregado da instituição. Para Nakajo, o autor da ação fazia a atividade com propósito religioso. “O próprio autor não se considerava empregado”, destacou o magistrado.
O regente terá de arcar com as custas do processo e poderá recorrer da sentença.
FONTE: TRT12