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TRT12 – Tribunal Pleno aprova novas súmulas que vão interferir na admissibilidade de recursos de revista

Em sessão realizada nesta segunda-feira (1º), o Tribunal Pleno do TRT-SC aprovou quatro novas súmulas apresentadas pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência. As propostas atendem ao requisito de ter havido três decisões unânimes ou cinco por maioria, em cada Turma.

A uniformização é considerada pelo ministro Antonio José de Barros Levenhagen, presidente do TST, a alteração mais significativa trazida pela Lei 13.015/14. Segundo a norma, em vigor desde setembro, os tribunais regionais estão obrigados a uniformizar sua jurisprudência. Agora, pelos critérios de admissibilidade do recurso de revista, este só segue para o TST se tribunais regionais diferentes editarem súmulas antagônicas entre si. Nesse caso, cabe ao Tribunal Superior optar por uma das teses.

Veja as novas súmulas que serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico até a próxima semana:

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange as multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, da CLT.

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENTIDADES SINDICAIS. O art. 8º, III, da Constituição da República assegura às entidades sindicais ampla substituição processual, que abrange toda ou parte da categoria profissional por elas representada, mesmo havendo integrantes não filiados.

ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. Havendo prorrogação da jornada cumprida integralmente em período noturno, sobre ela incide o respectivo adicional.

COOPERATIVA. INTERMEDIAÇÃO FRAUDULENTA DE MÃO DE OBRA. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA EM RELAÇÃO AO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM ESTE.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – TRT-SC


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