TRT9 – Aluguel de imóvel de usufruto pode ser objeto de penhora
15 de julho de 2014A Seção Especializada do TRT do Paraná confirmou decisão da Vara do Trabalho de Arapongas que determinou a penhora sobre o aluguel de um imóvel que havia sido doado, com reserva de usufruto vitalício, para a filha do devedor na ação.
Em recurso, o devedor pediu a desconstituição da penhora argumentando que o imóvel não lhe pertence, pois havia sido doado em data anterior à execução.
Ao examinar a matéria, o desembargador Benedito Xavier da Silva, redator do acórdão, observou que de fato o imóvel foi objeto de escritura pública de doação intervivos em favor da filha do devedor, com reserva de usufruto vitalício aos doadores. Entretanto, disse o magistrado, no contrato de locação assinado constam como locadores e beneficiários o devedor e sua esposa e, de acordo com o art. 1.394 do Código Civil, os titulares do usufruto têm direito à posse, uso, administração e recebimento dos frutos do bem.
Demonstrado que o contrato de locação foi firmado em nome do devedor, e inexistindo provas de que os aluguéis revertam em benefício de sua filha, os desembargadores da Seção Especializada entenderam que é possível a penhora destes valores.
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(Processo TRT-PR-AP- 97104-2005-653-09-00-7)
FONTE: TRT9