TRT9 aprova súmula sobre insalubridade e radiação solar
10 de março de 2016Foi publicada nesta terça-feira (04/03) a Súmula 34, do Tribunal Pleno da 9ª Região Trabalhista, que dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade em atividades com exposição à radiação solar. A súmula considera que a mera exposição ao calor não gera o direito ao adicional, sendo necessária prova pericial indicando terem sido ultrapassados os limites de tolerância da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
As Súmulas e Teses JurÃdicas Prevalecentes podem ser consultadas no site do Tribunal (aba PROCESSOS>Bases jurÃdicas>Súmulas) e na Intranet para o público interno (Pesquisa>Bases JurÃdicas>TRT>Súmulas).
Confira a Súmula 34 em seu inteiro teor:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO SOLAR. INTERPRETAÇÃO DA OJ 173 DA SBDI-I DO TST. É indevido o pagamento de adicional de insalubridade pela mera exposição à radiação solar, não se enquadrando a hipótese no disposto na NR 15, Anexo 7. Devido o adicional se a prova pericial indicar que o trabalho a céu aberto ocorria com exposição a calor acima dos limites de tolerância da NR 15, Anexo 3. Interpretação dos incisos I e II da OJ 173 da SBDI-I do TST.
Precedentes:
RO-0002837-07.2013.5.09.0128
RO-0000945-23.2014.5.09.0130
RO-00039-2013-671-09-00-7
RO-0000310-65.2013.5.09.0069
ROPS-00984-2011-562-09-00-8.
FONTE: TRT9