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TRT9 – Atuação de gandula na Copa poderá ser realizada por menor de 18 anos

A Justiça do Trabalho negou antecipação de tutela na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra The Coca-Cola Company, Coca Cola Indústrias Ltda e Fifa World Cup Brazil Assessoria Ltda, para impedir a utilização da mão de obra de jovens nos jogos da Copa do Mundo de Futebol.

Durante a Copa, o adolescente que atuar como gandula não exercerá um trabalho na acepção doutrinária e legal do termo, e a atividade também não será enquadrada no conceito de trabalho infantil. De acordo com a decisão proferida pela juíza Luciene Cristina Bascheira Sakuma, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, a participação dos adolescentes em apenas uma partida de futebol é uma recompensa por eles conquistada. Além disso, a própria Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 138, assegura possibilidade de a legislação nacional permitir o emprego ou trabalho de adolescentes entre 13 e 15 anos em serviços leves e que não sejam suscetíveis de prejudicar a saúde ou o desenvolvimento dos menores ou a sua frequência escolar.

As empresas esclareceram que o Youth Programme seleciona jovens atletas para participar das atividades de carregadores de bandeiras, escolta de jogadores ao gramado e gandulas, sendo um dos objetivos do programa proporcionar uma experiência inesquecível e motivar os atletas a continuarem no esporte. A seleção dos adolescentes é feita por meio de um torneio de futebol cujos times vencedores, um feminino e outro masculino, são escolhidos para atuarem nos jogos do mundial.

“Embora não se esteja aqui admitindo a condição de trabalhadores aplicada aos menores, é preciso ressaltar que a sua atuação em campo, durante apenas um jogo de 90 minutos, juntamente com outros 13 adolescentes, não configura, de maneira alguma, atuação extenuante, penosa, perigosa, insalubre ou outros riscos aventados pelo autor da ação”, disse a magistrada.

Antes do prosseguimento do julgamento e a publicação da respectiva sentença no processo número 14855-2014-029-09-00-4, as empresas têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa.

A decisão que negou a antecipação de tutela pode ser acessada na íntegra clicando AQUI.

FONTE: TRT9

Tags: TRT9

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