TRT9 – Empresa deverá complementar pensão de viúva de marinheiro
13 de julho de 2015Por não pagar corretamente a contribuição devida ao INSS, uma empresa de transportes marítimo e fluvial do Noroeste do estado foi condenada a complementar a pensão da viúva de um trabalhador que morreu em acidente no Rio Paraná, em setembro de 2010. A decisão é da 2ª Turma do TRT-PR, em que cabe recurso.
No processo, ficou comprovado que a Navegação São José Ltda, do município de São Pedro do Paraná, deixou de recolher corretamente as contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário do marinheiro de convés, o que resultou em uma pensão menor para a viúva. A decisão da 2ª Turma reformou a sentença de primeiro grau e determinou que a empresa deverá pagar a diferença do valor da pensão do INSS em relação ao que a viúva de fato teria direito. Segundo o acórdão, “deve ser reconhecida a responsabilidade da ré pelas diferenças entre os valores dos benefícios previdenciários pagos e os efetivamente devidos”.
Quanto à responsabilidade pelo acidente que matou o trabalhador, a Navegação São José foi inocentada. Apesar de usar equipamento da empresa, o marinheiro trabalhava por conta própria em fazenda de terceiros e em dia de folga, quando a pá carregadeira tombou em um barranco às margens do rio Paraná.
Clique AQUI para acessar a íntegra do acórdão referente ao processo 00905-2011-023-09-00-05.
FONTE: TRT9