TST decide que controle aéreo fique fora da greve dos aeroportuários
1 de agosto de 2013O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, deferiu nesta quarta-feira (31), em parte, a liminar de dissídio coletivo ajuizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contra o Sindicato dos Aeroportuários. O ministro determinou ao sindicato que mantenha a integralidade, ou seja, 100% das atividades de controle de tráfego aéreo; assegurem a manutenção mínima de 70% dos empregados que atuam na área de segurança e operação; e preserve o percentual mínimo de 40% dos demais empregados da Infraero que não estejam vinculados às áreas mencionadas.
Foi estipulada multa de R$ 50 mil diários para o sindicato no caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações. O presidente do Tribunal marcou audiência conciliatória entre as partes para terça-feira(6), às 14 horas, no TST.
FONTE: TST