TST – Empresa não é responsabilizada por assassinato de pedreiro por colegas de obra
26 de junho de 2013A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do pai de um pedreiro morto a pancadas por companheiros de trabalho após uma discussão no interior de um condomínio, no município de Funelândia (MG). Com a decisão, ficou mantido o entendimento que absolveu a L & 7 Empreendimentos Imobiliários e o Condomínio Vale Verde de responsabilidade pela morte do trabalhador.
Tanto a reclamação trabalhista quanto o boletim de ocorrência policial descreveram que, após uma discussão acirrada dentro do alojamento dos empregados, o pedreiro foi espancado com pedaços de madeira até a morte por outros quatro trabalhadores. Seu corpo foi descoberto somente no dia seguinte, num buraco a cerca de 800 metros do alojamento.
Na ação, o pai do pedreiro afirmou que seu filho era empregado da L & 7 e prestava serviços num dos lotes do condomínio, e que dependia dele financeiramente para a compra de remédios. Sustentou que o crime ocorrido dentro da obra deveria ser enquadrado como acidente de trabalho passível de indenização por danos morais e materiais.
A 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG) julgou improcedente o pedido por entender que “sequer em tese” se poderia responsabilizar a empresa pelo ocorrido. Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que observou que o pai do pedreiro não alegou nenhum fato que pudesse comprovar a omissão da empresa no caso.
No agravo de instrumento pelo qual pretendia que o TST examinasse seu recurso, o pai do operário reiterou o pedido indenizatório com base na teoria da responsabilidade objetiva, que dispensa a verificação de culpa. Mas o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que não houve, como alegava o recurso, violação de dispositivos constitucionais e legais que viabilizasse o conhecimento do recurso, nem decisões divergentes que tratassem especificamente do tema.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: AIRR-477-53.2012.5.03.0144
FONTE: TST