TST – Empresa perde recurso por achar que gratuidade judiciária incluÃa depósito recursal
17 de fevereiro de 2014Apesar de ter recebido o benefÃcio da gratuidade judiciária, a empresa Visual Presence Marketing Integrado perdeu o direito a recorrer de uma condenação em um processo trabalhista por não ter feito o depósito recursal exigido pela Lei. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, sob o aparato da Súmula 128.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República assegura a assistência jurÃdica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A partir do momento em que a parte tem reconhecida sua condição de hipossuficiência, o Estado garante a isenção do pagamento de todas as despesas processuais. Contudo, o depósito recursal não constitui despesa processual. “Ainda que se reconheça ao empregador o benefÃcio da gratuidade judiciária, daà não segue a sua liberação da obrigação de efetuar o depósito recursal”, julgou o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo no TST.
(Paula Andrade/LR)
Processo: AIRR-1317-94.2012.5.10.0103
FONTE: TST