TST – Mantida validade de notificação em nome de advogado diverso do indicado por empresa
27 de agosto de 2013A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Arcelormittal Inox Brasil Serviços Ltda. e confirmou a validade de notificação feita em nome de advogado diverso daqueles nomeados pela empresa. O entendimento foi o de que não houve nenhum prejuízo para a empresa no processo, uma ação de interdito proibitório movida contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas.
No recurso ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a empresa alegou que, assim que tomou conhecimento de que a autuação do processo ocorreu em nome de advogado diverso daqueles indicados por ela, peticionou mais de uma vez requerendo que as comunicações fossem feitas aos advogados indicados, mas o erro não foi corrigido. Assim, sustentou a nulidade das notificações direcionadas ao advogado indevido e o retorno do processo à primeira instância, para a reabertura da instrução processual.
O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que, de acordo com o Tribunal Regional, apesar de as comunicações dos atos processuais terem sido dirigidas a outro advogado, a “empresa vinha sendo notificada regularmente por meio de procurador habilitado, o qual, frise-se, praticou vários atos no decorrer do processo”. O relator afirmou ainda que a decisão regional estava em conformidade com os artigos 794 e 795 da CLT.
Segundo o ministro, “cabia à empresa suscitar a nulidade na primeira oportunidade que teve para falar no processo, isto é, na primeira notificação/intimação dirigida ao advogado diverso dos indicados, por meio de simples petição, a fim de evitar a preclusão”. A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-165900-49.2009.5.15.0043
FONTE: TST