TST – Sem comprovar formalidades legais, mãe adotante é dispensada por abandono de emprego
13 de março de 2015A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma empregada dispensada por justa causa por abandono de emprego após adoção. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ela não comprovou qualquer formalidade junto ao Savegnago Supermercados Ltda. para usufruir da licença à empregada adotante, nem justificou as ausências ao trabalho, mesmo com as diversas tentativas de localização realizadas pela empresa.
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que, devido ao processo de adoção de seu filho em Pedreiras (MA), ausentou-se do trabalho de março a agosto de 2012 e, ao retornar foi dispensada por justa causa por abandono de emprego. Pediu indenização referente à estabilidade gestante de 120 dias prevista no artigo 392-A da CLT.
A sentença, com base nos cartões de ponto, acolheu o argumento da empresa de que a empregada faltou dois meses seguidos ao trabalho sem justificar, o que caracteriza abandono de emprego.
O TRT manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de indenização, diante da apresentação de justificativa documental ao empregador relativa à guarda do recém-nascido adotado. O Regional observou que a trabalhadora enviou os documentos ao marido dois dias depois do nascimento da criança, e deveria tê-los remetido também à empresa.
No recurso ao TST, a empregada insistiu no direito à estabilidade garantida à gestante, ante a previsão, na Constituição Federal, da igualdade entre filhos naturais e adotados. Contudo, segundo o relator, ministro Caputo Bastos, para se chegar à conclusão de que a empresa teve ciência da adoção e de que a empregada teria justificado a ausência ao trabalho e, assim, afastar a justa causa, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado no TST pela Súmula 126. A decisão foi unânime.
Após a publicação do acórdão, a trabalhadora opôs embargos de declaração, ainda não examinados pela Turma.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-103-40.2013.5.15.0153
FONTE: TST