TST – Terceirizado que captava clientes em concessionária não obtém vínculo com banco
20 de agosto de 2015A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de empregado terceirizado contra decisão que não reconheceu seu vínculo empregatício diretamente com o Banco Fiat S/A. Segundo a Turma, não houve desvirtuamento do trabalho, pois ele apenas realizava a captação de clientes em concessionárias de veículos para formalizar propostas de financiamento.
O trabalhador relatou que, embora contratado como assistente pelas prestadoras de serviço Atento Brasil S/A e Fina Promoção e Serviços S/A, desenvolvia atividades tipicamente bancárias para o Banco Fiat S/A e o Itaú Unibanco S/A, pertencentes ao mesmo grupo econômico. Alegando que a terceirização era ilícita, pediu o reconhecimento de vínculo diretamente com os bancos e o pagamento dos benefícios previstos nas convenções coletivas de trabalho dos bancários.
As empresas negaram que ele desempenhasse atividades privativas de instituições financeiras e, portanto, não poderia ser considerado bancário. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu que o assistente não tinha autonomia para aprovar empréstimos e financiamentos ou decidir sobre valores, e sem acesso às contas dos clientes.
Esse entendimento prevaleceu também no TST. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso do assistente, assinalou que, ao contrário do alegado por ele, o Regional, após minuciosa análise das provas, constatou taxativamente que suas atividades se restringiam à captação de clientes. Diante da forma, concluiu que não houve ilicitude na terceirização, não se formando vínculo direto com os bancos.
Após a publicação do acórdão, o trabalhador opôs embargos declaratórios, ainda não julgados pela Turma.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-257-36.2012.5.03.0021
FONTE: TST