TST – Turma diz que não houve troca de favores em depoimentos de empregados
2 de outubro de 2015A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de um ajudante geral em pedido de validade de prova testemunhal em ação contra a Petrolium Tecnologia Ambiental LTDA.
O trabalhador entrou com recurso no TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia indeferido a prova testemunhal de um colega de trabalho do ajudante, que havia litigado contra a Petrolium, com o mesmo advogado e com os mesmos pedidos.
De acordo com o regional, o fato de a testemunha ter ação contra a mesma empresa, com os mesmos objetos, não significa que tenha interesse no litígio ou haja animosidade com a empresa, não podendo presumidamente ser considerada suspeita. Mas “há um fato importantíssimo que muda toda a questão”. Isso porque o ajudante já havia prestado depoimento como testemunha na ação do colega. Para o TRT, a situação configurou troca de favores.
Já o relator do recurso de revista do empregado no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a decisão regional limitou a defesa do ajudante e violou o entendimento da Súmula 357 do TST, que reconhece o depoimento de testemunha com ação contra o mesmo empregador. O dispositivo não reconhece a suspeição de testemunha mesmo quando existe identidade de pedidos e reclamante e testemunha prestam depoimentos recíprocos, um no processo do outro.
A Turma determinou o retorno do processo à 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG), para que o colega do ajudante seja ouvido.
A decisão foi por maioria, vencida a ministra Cristina Peduzzi.
(Alessandro Jacó/RR-foto: Najara Araújo)
Processo: RR – 1731-55.2011.5.03.0028
FONTE: TST